sexta-feira, 23 de março de 2012

Conheça os direitos dos pacientes com câncer

Embora muitos desconheçam, a legislação brasileira assegura direitos especiais aos pacientes com câncer. Listamos alguns desses direitos e as documentações necessárias para a realização dos requerimentos. Se tiver interesse em repercutir esse assunto, médicos oncologistas da Oncomed - Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas, estão à disposição para tirar todas as suas dúvidas.

Confira:

Fundo de garantia

Todos os trabalhadores portadores de Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88, além dos trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais têm direito ao FGTS. Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de neoplasia ou trabalhador que possui um dependente com neoplasia que esteja registrado como seu dependente no INSS ou no Imposto de Renda.

Auxílio-doença para tratamento

O auxílio-doença é um benefício mensal concedido aos trabalhadores inscritos no INSS que necessitam de 15 dias ou mais de afastamento do trabalho por motivo de doença. O portador de neoplasia tem direito ao benefício desde que considerado temporariamente incapacitado para o trabalho.

A incapacidade precisa ser comprovada através de exame da perícia médica do INSS. Não existe carência para esta requisição. Para receber o benefício o requisitante deverá comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência e marcar a perícia médica portando: Carteira de Trabalho, documentos que comprovem sua contribuição ao INSS e o atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que tem a sua incapacidade profissional considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O direito ao benefício é dado ao segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de neoplasia terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Se o segurado estiver recebendo o auxílio-doença passa a receber a aposentadoria por invalidez a partir do dia imediato à cessação do auxílio-doença. Ao segurado que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do
16° dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de 30 dias.

Para os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data de entrada do requerimento.

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez precisam passar pela perícia médica do INSS de dois em dois anos para manter o benefício. Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho deixa de recebê-lo.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes com neoplasia que são aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Para adquirir o benefício o requisitante deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) munido de requerimento. A doença será comprovada através de um laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Fique atento

Antes de solicitar qualquer benefício organize seus documentos:

Tire cópias de todos os documentos (atestados, laudos médicos, resultados de exames laboratoriais, biopsias, entre outros).
Autentique as cópias no Cartório para que elas tenham valor legal.
Mantenha os documentos originais guardados em lugar seguro.
Exija sempre o protocolo de entrega com data e assinatura. Os prazos começam a contar sempre desta data.
Se for necessário, peça para ter acesso aos seus dados médicos (prontuário) ou hospitalares. Esse tipo de informação é protegido pelo sigilo profissional (Código de Ética Medica) e só pode ser fornecido aos pacientes ou seus familiares.

Para mais informações acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (INCA) – www.inca.gov.br ou entre em contato com a Agência da Previdência Social(INSS) mais próxima de sua residência ou pelo telefone 0800 78 0191.

Fonte: Redação Bem Paraná

segunda-feira, 12 de março de 2012

Coca e Pepsi mudam fórmula para evitar alerta de câncer nos EUA

A Coca-Cola e a Pepsi decidiram mudar a fórmula, nos EUA, do corante caramelo que compõe os refrigerantes para não ter de colocar um alerta de risco de câncer em suas latas.

A notificação passou a ser obrigatória depois que a Califórnia incorporou um componente químico presente no corante caramelo na lista de substâncias cancerígenas.

A decisão foi motivada por pressão da entidade de consumidor Centro de Ciência para Interesse Público, que apresentou um estudo com indicações da conexão da substância com o desenvolvimento do câncer.

A associação das indústrias de bebidas dos EUA contesta o conteúdo do estudo. Segundo o grupo, a substância 4-metilimizadol, alvo do questionamento, já foi autorizada por reguladores nos EUA e em outras partes do mundo.

Apesar disso, a entidade confirmou que as empresas trabalham para mudar a fórmula para atender as requisições do Estado da Califórnia.

"Consumidores não vão notar a diferença nos produtos e não têm razão alguma para preocupações em relação à saúde", afirmou a associação em nota.

O FDA (órgão norte-americano que regula remédios e alimentos) analisa um pedido da entidade de consumidores sobre o assunto.

Um porta-voz da agência informou que um consumidor teria de beber mais de 1.000 latas de refrigerante por dia para alcançar os níveis apresentados no estudo que mostrou uma relação com câncer em roedores.

"Embora acreditemos que não há risco para saúde pública que justifique mudanças, pedimos aos fornecedores do caramelo que deem esse passo para que nossos produtos não estejam sujeitos à exigência de um aviso sem fundamento científico", afirmou a representante da Coca-Cola, Diana Garza Ciarlante.

A Coca-Cola do Brasil confirmou que o corante caramelo está presente no produto vendido no país e afirmou que não há previsão de alterações, como nos EUA.
"O corante caramelo utilizado em nossos produtos é absolutamente seguro. Coca-Cola não alterará sua fórmula mundialmente conhecida. Mudanças no processo de fabricação de qualquer um dos ingredientes, como o corante caramelo, não tem potencial para modificar a cor ou o sabor da Coca-Cola", disse a empresa em nota.

Fonte: Folha

quinta-feira, 1 de março de 2012

Mulher é indiciada por queimar filhote de pitbull com soda

O delegado Luziano de Carvalho, titular da Delegacia do Meio Ambiente (Dema), indiciou nessa quinta-feira Valdimira Ribeiro Queiroz, 53 anos, acusada de ter queimado 80% do corpo de um filhote de pitbull de quatro meses usando uma mistura de álcool e soda cáustica. O crime aconteceu no dia 23 de fevereiro, no setor Orlando de Morais, em Goiânia (GO), e foi consequência de uma briga de família.

Valdimira é mãe e vizinha da dona do cachorro, Claudirene Ribeiro de Queiroz. As discussões eram frequentes entre as duas. O ápice foi a recusa de Claudirene ao pedido de Valdimira de construir uma casa no terreno para uma outra filha dela. Em represália, a acusada teria ameaçado matar a mãe do filhote, alegando estar irritada com os latidos dos cachorros, mas acabou atingindo "Pluto" quando os donos da casa haviam saído.

Valdimira foi indiciada por maus tratos, enquadrada no artigo 32 da Lei n° 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais. Ela pode ser condenada a pena de detenção que varia de três meses a um ano, além de multa de R$ 3 mil. O filhote, que ficou deformado, é tratado desde a crueldade em uma clínica veterinária. Quando melhorar, ele será encaminhado para adoção.

Fonte: Mirelle Irene