sexta-feira, 23 de março de 2012

Conheça os direitos dos pacientes com câncer

Embora muitos desconheçam, a legislação brasileira assegura direitos especiais aos pacientes com câncer. Listamos alguns desses direitos e as documentações necessárias para a realização dos requerimentos. Se tiver interesse em repercutir esse assunto, médicos oncologistas da Oncomed - Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas, estão à disposição para tirar todas as suas dúvidas.

Confira:

Fundo de garantia

Todos os trabalhadores portadores de Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88, além dos trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais têm direito ao FGTS. Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de neoplasia ou trabalhador que possui um dependente com neoplasia que esteja registrado como seu dependente no INSS ou no Imposto de Renda.

Auxílio-doença para tratamento

O auxílio-doença é um benefício mensal concedido aos trabalhadores inscritos no INSS que necessitam de 15 dias ou mais de afastamento do trabalho por motivo de doença. O portador de neoplasia tem direito ao benefício desde que considerado temporariamente incapacitado para o trabalho.

A incapacidade precisa ser comprovada através de exame da perícia médica do INSS. Não existe carência para esta requisição. Para receber o benefício o requisitante deverá comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência e marcar a perícia médica portando: Carteira de Trabalho, documentos que comprovem sua contribuição ao INSS e o atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que tem a sua incapacidade profissional considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O direito ao benefício é dado ao segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de neoplasia terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Se o segurado estiver recebendo o auxílio-doença passa a receber a aposentadoria por invalidez a partir do dia imediato à cessação do auxílio-doença. Ao segurado que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do
16° dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de 30 dias.

Para os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data de entrada do requerimento.

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez precisam passar pela perícia médica do INSS de dois em dois anos para manter o benefício. Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho deixa de recebê-lo.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes com neoplasia que são aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Para adquirir o benefício o requisitante deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) munido de requerimento. A doença será comprovada através de um laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Fique atento

Antes de solicitar qualquer benefício organize seus documentos:

Tire cópias de todos os documentos (atestados, laudos médicos, resultados de exames laboratoriais, biopsias, entre outros).
Autentique as cópias no Cartório para que elas tenham valor legal.
Mantenha os documentos originais guardados em lugar seguro.
Exija sempre o protocolo de entrega com data e assinatura. Os prazos começam a contar sempre desta data.
Se for necessário, peça para ter acesso aos seus dados médicos (prontuário) ou hospitalares. Esse tipo de informação é protegido pelo sigilo profissional (Código de Ética Medica) e só pode ser fornecido aos pacientes ou seus familiares.

Para mais informações acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (INCA) – www.inca.gov.br ou entre em contato com a Agência da Previdência Social(INSS) mais próxima de sua residência ou pelo telefone 0800 78 0191.

Fonte: Redação Bem Paraná

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